Cidadania Italiana
Quem tem direito?
De acordo com o princípio do Jus Sanguinis (direito de sangue), possui direito a cidadania italiana, todo o descendente de um cidadão ou cidadã italiano(a), sem limite geracional(avô, bisavô, trisavô, tataravô…). É necessário comprovar com certidões de registro civil brasileiras e italianas a linha direta de descendência com o ancestral italiano nascido na Itália, (chamado dante causa) até o requerente.
Reconhecimento da Cidadania Italiana Via Judicial Materna
O Processo consiste em uma ação protocolada na justiça italiana, conduzida por advogados da Pacifico Cidadania, perante o Tribunal de Roma, para o reconhecimento da cidadania italiana. Dessa maneira, leva aproximadamente 2 anos para ter a cidadania já reconhecida, podendo levar menos tempo.
A lei de n. 555 de 1922 indicava que as mulheres casadas com estrangeiros perdiam sua nacionalidade e não a transmitia aos filhos. Essa Lei foi revogada com a promulgação da nova Constituição da República Italiana, que entrou em vigor em 1° de janeiro de 1948.
Dessa forma, aqueles que possuem em sua linha de ascendência mulheres italianas que se enquadram na antiga lei, ou seja, que tenham se casado ou tido filhos nascidos antes de 1948, têm o direito de reconhecer a cidadania italiana por meio de uma ação judicial no Tribunal de Roma, na Itália.
O processo é ideal para aqueles que não possuem disponibilidade de ir a Itália fazer o reconhecimento pessoalmente, pois não há necessidade de viagem à Itália. Bem como aqueles que não querem aguardar anos na fila dos consulados italianos no Brasil, que possuem média de 5 a 15 anos para que o requerente tenha a sua cidadania reconhecida!
Também há a vantagem de poder adicionar vários familiares descendentes do mesmo Italiano ao processo. Dessa forma, todo o custo pode ser dividido entre vários requerentes.
Documentos necessários
» Registro de Nascimento original (Estratto dell’atto di Nascita) do antepassado italiano que deu origem ao direito à cidadania;
» Certidão negativa de naturalização do italiano(a)(CNN);
» Certidão de nascimento em inteiro teor digitado do requerente e seus ascendentes, apostilada e traduzida;
» Certidão de casamento em inteiro teor digitado do requerente (se houver) e seus ascendentes, apostilada e traduzida;
» Certidão de óbito (se houver) em inteiro teor digitado de seus ascendentes, apostilada e traduzida;
» Procuração judicial;
Como funciona o processo?
Etapa Brasil
O processo se inicia com a montagem da pasta documental. É nesse momento em que deverão ser juntadas as certidões em inteiro teor, que deverão ser traduzidas por tradutor juramentado da Pacifico Cidadania e apostiladas de acordo com a Convenção de Haia
Etapa Itália 1
Após a montagem da pasta documental, os documentos são encaminhados para a Itália, onde nossa advogada o depósito da ação judicial, no Tribunal de Roma, para o reconhecimento da cidadania italiana contra as filas do Consulado
Etapa Itália 2
Após a divulgação do número de protocolo referente ao processo depositado, o requerente poderá acompanhar o processo de forma online, pelo aplicativo Giustizia Civile
Final do Processo
Ao final do processo, o nascimento de todos os requerentes é transcrito no Comune de origem do antenato italiano. É nesse momento onde o requerente se tornará oficialmente italiano!
Reconhecimento da Cidadania Italiana Via Judicial Contra Filas dos Consulares
O Processo consiste em uma ação protocolada na justiça italiana, conduzida por advogados da Pacifico Cidadania, perante o Tribunal de Roma, para o reconhecimento da cidadania italiana. Dessa maneira, leva aproximadamente 2 anos para ter a cidadania já reconhecida, podendo levar menos tempo.
O fundamento do processo judicial contra as filas consulares, é o descumprimento da lei 91/92, onde o decreto nº. 33 de 17/1/2014 determina o prazo médio de 2 anos para a conclusão de um processo de reconhecimento de cidadania italiana no Brasil.
O processo é ideal para aqueles que não possuem disponibilidade de ir a Itália fazer o reconhecimento pessoalmente, pois não há necessidade de viagem à Itália. Bem como aqueles que não querem aguardar anos na fila dos consulados italianos no Brasil, que possuem média de 5 a 15 anos para que o requerente tenha a sua cidadania reconhecida!
Também há a vantagem de poder adicionar vários familiares descendentes do mesmo Italiano ao processo. Dessa forma, todo o custo pode ser dividido entre vários requerentes.
Documentos necessários
» Registro de Nascimento original (Estratto dell’atto di Nascita) do antepassado italiano que deu origem ao direito à cidadania;
» Certidão negativa de naturalização do italiano(a)(CNN);
» Certidão de nascimento em inteiro teor digitado do requerente e seus ascendentes, apostilada e traduzida;
» Certidão de casamento em inteiro teor digitado do requerente (se houver) e seus ascendentes, apostilada e traduzida;
» Certidão de óbito (se houver) em inteiro teor digitado de seus ascendentes, apostilada e traduzida;
» Procuração judicial;
» Protocolo ou comprovante de inscrição no consulado italiano correspondente ao seu estado.
Como funciona o processo?
Etapa Brasil
O processo se inicia com a montagem da pasta documental. É nesse momento em que deverão ser juntadas as certidões em inteiro teor, que deverão ser traduzidas por tradutor juramentado da Pacifico Cidadania e apostiladas de acordo com a Convenção de Haia
Etapa Itália 1
Após a montagem da pasta documental, os documentos são encaminhados para a Itália, onde nossa advogada o depósito da ação judicial, no Tribunal de Roma, para o reconhecimento da cidadania italiana contra as filas do Consulado
Etapa Itália 2
Após a divulgação do número de protocolo referente ao processo depositado, o requerente poderá acompanhar o processo de forma online, pelo aplicativo Giustizia Civile
Final do Processo
Ao final do processo, o nascimento de todos os requerentes é transcrito no Comune de origem do antenato italiano. É nesse momento onde o requerente se tornará oficialmente italiano!