Cidadania Portuguesa
O caminho para o reconhecimento da nacionalidade portuguesa pode se tornar bastante complexo se não orientado por uma assessoria especializada. A Pacifico Cidadania possui em seu time advogados portugueses experientes para cuidar do seu processo de reconhecimento de cidadania portuguesa.
A nacionalidade portuguesa possui limite geracional. Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, pode solicitar a nacionalidade portuguesa. Ou seja, apenas filhos e netos de portugueses podem requerer a nacionalidade e passar para seus descendentes.
Quem tem direito?
Cidadania portuguesa para filhos
Filhos de portugueses nascidos em Portugal ou em qualquer outro país têm direito de solicitar a cidadania portuguesa.
Cidadania portuguesa para netos
Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, pode solicitar a nacionalidade portuguesa.
Importante lembrar que com a publicação da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro de 2020, os netos de portugueses passam a comprovar a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa.
Cidadania portuguesa para bisnetos
Não há uma especificação exata para bisnetos. Na verdade, os pais ou avós precisam obter a nacionalidade portuguesa para que estes possam fazer as próprias solicitações. Portanto, deve-se verificar caso a caso. Como a nacionalidade portuguesa possui limite geracional, é necessário verificar quais ascendentes ainda estão vivos para verificar se há ou não possibilidade de estender a nacionalidade aos bisnetos.
Cidadania portuguesa por casamento
O cônjuge de cidadão português, casado por mais de três anos, que tenham o casamento transcrito em Portugal e que possuam laços de ligação com a comunidade portuguesa podem requerer a cidadania.
Em caso de união estável, as recomendações são as mesmas, porém, precisa ser reconhecida pelo Tribunal Cível português.
Documentos necessários
A documentação de um processo de nacionalidade varia de acordo com o fundamento do pedido, ou seja, cada caso é um caso, mas basicamente são:
• Impresso próprio, preenchido e assinado, fornecido pelas Conservatórias ou Consulados;
• Documento de identificação do requerente
• Certidão de nascimento do requerente;
• Certidão de nascimento do ascendente português
• Certidão de nascimento do progenitor, filho do português (a depender do fundamento do pedido de cidadania);
• Antecedentes criminais dos países de naturalidade, nacionalidade e residência (a depender do fundamento do pedido de cidadania);
• Antecedentes criminais portugueses (a depender do fundamento do pedido de cidadania);
• Comprovante de conhecimento da língua portuguesa (a depender do fundamento do pedido de cidadania);
• Certidão de nascimento do cônjuge ou companheiro português (a depender do fundamento do pedido de cidadania);
• Certidão de casamento transcrito em Portugal (a depender do fundamento do pedido de cidadania);
• Certidão da sentença judicial portuguesa que reconhece a união estável (a depender do fundamento do pedido de cidadania).
Todos os documentos devem estar apostilados, em Apostila de Haia.
Prazos
Os prazos podem variar de acordo com cada caso. Devido ao alto número de processos nas conservatórias portuguesas, é difícil precisar o prazo, o que quer dizer que não existem prazos exatos, mas sim estimativas.
Portanto, os prazos que informamos abaixo são estimativas baseadas na Conservatória dos Registros Centrais, de Lisboa, e suas demais extensões.
Nacionalidade Portuguesa
• Atribuição para filho de português – 2 a 4 meses;
• Inscrição para filho menor de português – 15 a 30 dias;
• Aquisição pelo casamento ou pela união de facto (união estável) – 6 a 12 meses;
• Naturalização para neto de português – 6 a 12 meses;
• Naturalização para cidadão estrangeiro residente em Portugal há pelos menos 6 anos – 4 a 6 meses.